Escritório de Parcerias Estratégicas

Art. 12. Ao Escritório de Parcerias Estratégicas, em conjunto com suas Coordenadorias, compete:

I - formular diretrizes e elaborar os perfis, estudos e diagnósticos para o desenvolvimento da carteira de projetos estratégicos (portfólio) do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;
II - atuar como interlocutor oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, perante os organismos multilaterais e as agências bilaterais de crédito;
III - estabelecer intercâmbio com instituições nacionais e internacionais, com entidades representativas da iniciativa privada e com organizações não governamentais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse
do Estado;
IV - coordenar, operacionalmente, os acordos de empréstimo e de cooperação técnica, para a obtenção de recursos relativos a programas e a projetos de investimentos;
V - avaliar a performance da carteira de projetos e, se necessário, recomendar medidas que conduzam ao seu melhor desempenho;
VI - formular diretrizes, elaborar planos e executar atividades operacionais e de coordenação de parcerias público-privadas, bem como aprimorar a arquitetura institucional, para o desenvolvimento de parcerias de longo prazo, e os
mecanismos de governança;
VII - proceder à avaliação geral do Programa Estadual de Parceria Público-Privada, sem prejuízo do companhamento individual de cada projeto e contrato;
VIII - promover e gerenciar a rede de Parcerias Estratégicas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

Fonte: DECRETO Nº 14.691, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

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