Subsecretaria de Relações Institucionais

Art. 8º À Subsecretaria de Relações Institucionais, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, compete:

I - assessorar o Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica na articulação com a Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Ministério Público e o Tribunal de Justiça;

II - identificar, sistematizar e divulgar as fontes de recursos para a celebração de convênios e contratos aos gestores públicos municipais e às áreas afins do Poder Executivo Estadual, bem como monitorar, continuadamente, a sua execução;

III - por meio da Coordenadoria de Articulação com os Municípios:
a) a coordenação de ações de suporte às relações do Poder Executivo Estadual com os municípios do Estado;
b) o estabelecimento de condições de fortalecimento das relações com os prefeitos municipais;
c) o acompanhamento da execução de ações, de programas e de projetos estaduais de interesse dos municípios do Estado;
d) a promoção de atividades de suporte aos planos, aos programas e aos projetos de desenvolvimento regional do Estado;
e) o incentivo à execução de ações que visem à cooperação entre o Poder Executivo Estadual, os municípios, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização das cidades;
f) a realização de estudos de natureza político-institucional;
g) a promoção de ações de fortalecimento da gestão pública dos municípios;
h) o estabelecimento de uma agenda de compromissos para inserção das políticas de promoção social e cidadania;
i) a implementação do desenvolvimento do Estado, por meio de projetos voltados ao fortalecimento dos municípios;
j) a elaboração e a implementação do plano estadual de desenvolvimento regional, em articulação com os municípios;

IV - por meio da Coordenadoria de Emendas Parlamentares:
a) estabelecer diálogo permanente com os Assessores Parlamentares e com os responsáveis pelas executoras de cada órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual;
b) solicitar aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual informações e outros documentos necessários à atuação da Coordenadoria de Emendas Parlamentares;
c) orientar os membros do Poder Legislativo e das unidades executoras do Estado acerca dos procedimentos operacionais referentes às propostas de Emendas Parlamentares;
d) manter atualizado o registro das entradas das indicações das Emendas Parlamentares, especificando o objeto, o proponente, o município, o local, o valor e a executora;
e) promover reuniões, cursos, encontros, palestras e seminários, a fim de avaliar, aperfeiçoar ou capacitar os agentes envolvidos em todas as fases do processo de emendas parlamentares;
f) monitorar e emitir relatório das integralizações dos valores das emendas, para acompanhamento periódico do Subsecretário. 

               

Fonte: DECRETO Nº 14.691, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

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