Art. 12. Ao Escritório de Parcerias Estratégicas, em conjunto com suas Coordenadorias, compete:
I – formular diretrizes e elaborar os perfis, estudos e diagnósticos para o desenvolvimento da carteira de projetos estratégicos (portfólio) do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;
II – atuar como interlocutor oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, perante os organismos multilaterais e as agências bilaterais de crédito;
III – estabelecer intercâmbio com instituições nacionais e internacionais, com entidades representativas da iniciativa privada e com organizações não governamentais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse
do Estado;
IV – coordenar, operacionalmente, os acordos de empréstimo e de cooperação técnica, para a obtenção de recursos relativos a programas e a projetos de investimentos;
V – avaliar a performance da carteira de projetos e, se necessário, recomendar medidas que conduzam ao seu melhor desempenho;
VI – formular diretrizes, elaborar planos e executar atividades operacionais e de coordenação de parcerias público-privadas, bem como aprimorar a arquitetura institucional, para o desenvolvimento de parcerias de longo prazo, e os
mecanismos de governança;
VII – proceder à avaliação geral do Programa Estadual de Parceria Público-Privada, sem prejuízo do companhamento individual de cada projeto e contrato;
VIII – promover e gerenciar a rede de Parcerias Estratégicas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.