Lei
2021-03-29
Lei Federal
nº 14.129
Objetivo
• Implantação de 6.950 Km de fibra óptica;
• Construção do Centro de Operações de Rede (COR) em Campo Grande;
• Fornecimento de 15.000 equipamentos para ramais IP;
• Disponibilização de wi-fi gratuito para 119 praças públicas.
Benefícios
1.500 pontos de acesso nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, atendendo todos os órgãos e entidades do Poder Executivo: secretarias, autarquias e fundações, escolas e universidades estaduais, agências fazendárias, hospitais regionais, estabelecimentos penais, delegacias de polícia, defensorias públicas e procuradorias do Estado.
População Beneficiada: 1,7 milhão de habitantes
Lei
2021-03-29
nº 14.129
Benefícios
Alcance de desenvolvimento tecnológico e maior comunicação entre as unidades do Governo do Estado mediante:
• Aumento da velocidade de transmissão de dados de 4MBps para 30MBps;
• Aumento da capacidade total de transmissão de dados que passará dos atuais 4Gbps para 215 Gbps;
• Redundância da rede em, no mínimo, 50 municípios, evitando que o rompimento da rede comprometa a continuidade dos serviços;
• Redução significativa dos custos proporcionais de serviços de telecomunicações;
• Expansão da capacidade da rede, que suportará futura implantação de serviços de alta demanda de banda (videomonitoramento, diagnóstico de imagens médicas, ensino à distância)
• Disponibilização de wi-fi gratuita em 119 praças públicas;
• Disponibilização comercial de capacidade de banda para provedores locais em todos os Municípios, mediante prévia autorização e compartilhamento de receitas com o Estado;
• Aumento da competitividade do Estado: rede de fibra óptica de alta capacidade será importante diferencial competitivo para atração de novos investimentos privados;
• Geração de novos empregos, dos quais 85 empregos diretos pela SPE.
Informações complementares
O projeto está alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, abordando questões como:
Parceiros
Notícias relacionadas ao programa
Secretaria-Executiva de Transformação Digital
(67) 3318-3600
setdig@segov.ms.gov.br
Campo Grande