O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou nesta quarta-feira (23) o Decreto nº 15.462, de 25 de junho de 2020, que altera a redação e acrescenta dispositivos ao Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir), e institui o Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia, no âmbito do Estado.
Com a mudança na redação, os titulares das secretarias de Infraestrutura (Seinfra) e de Educação (SED) se tornam membros do Comitê Gestor do Prosseguir com poder de voto. Além das duas pastas, o Governo também inseriu a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) como membro titular, mas sem poder de voto.
A decisão de colocar novos membros ao comitê tem o objetivo de pluralizar o debate das ações do Governo no combate à pandemia do coronavírus. O grupo passa a ter o governador Reinaldo Azambuja como presidente do colegiado, podendo delegar a função para qualquer um dos demais participantes.
Em reunião, na tarde desta terça-feira (22), o governador também solicitou estudos técnicos sobre os protocolos de Biossegurança para a Secretaria de Saúde (SES) e ao Comitê de Operações de Emergências (COE). A mesma orientação foi dada aos titulares da secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), secretaria de Governo e Gestão Estratégica (Segov) e à SES uma nova avaliação das atividades econômicas no escopo do Prosseguir.
As medidas, segundo o governador, são necessárias pela variação no comportamento do vírus da Covid-19 que impõe reavaliações. Os estudos servirão de base para possíveis reclassificações de atividades econômicas nas classificações: Essenciais, Essenciais de Baixo Risco, Essenciais de Médio Risco, Essenciais de Alto Risco e das Não Recomendadas.
Restrições
Conforme publicação do DOE, desta quarta-feira, a nova classificação dos municípios pelo Prosseguir passa a ter vigência a partir do dia 25 de junho, quando entra em vigor Decreto 15.701, de 22 de junho de 2021, que revoga Decreto 15.693, de 9 de junho de 2021, pelo caráter temporal e extraordinário nas normas.