Governo do Estado publicou hoje o Decreto nº 15.551 que cria o selo social “Empresa Amiga da Mulher”, com objetivo de conhecer, valorizar e certificar as empresas públicas e privadas que desenvolvam políticas de defesa e garantia dos direitos da mulher e de apoio e incentivo à promoção da equidade de gênero no ambiente de trabalho.
Para concorrer ao selo, que será concedido uma vez ao ano, as empresas precisam comprovar que adotam práticas que incentivem as empresas na contratação e valorização da mulher no mercado de trabalho, buscando a igualdade de gênero no quadro de pessoal, prevenindo e rechaçando toda e qualquer forma de violência; que estimulem o combate ao assédio moral e sexual no ambiente corporativo; e que promovam a igualdade salarial de gêneros, contribuindo para a redução de desigualdades, com o objetivando de valorizar a mulher.
Será necessário também a assinatura e divulgação de uma “carta-compromisso”, que será elaborada pela Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para Mulheres, na qual constarão diretrizes para a promoção e defesa dos direitos da mulher. O secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Riedel, destaca que “O selo social ‘Empresa Amiga da Mulher’ vem com o objetivo de divulgar as empresas que reconhecem o cenário de desigualdade de gênero e executam ações de promoção e valorização das mulheres, seja por meio da igualdade salarial, da realização de ações afirmativas e informativas – abordando questões referentes aos direitos da mulher, ou de apoio e orientação às mulheres pertencentes a seu quadro de pessoal que forem vítimas de qualquer tipo de violência de gênero, entre outros. A garantia e defesa dos direitos da mulher é responsabilidade de todos nós, e reconhecer as empresas que adotam boas práticas é construir em parceria uma cultura de igualdade de gêneros no ambiente de trabalho”.
A seleção das empresas será realizada por um comitê julgador, formado por representantes dos seguintes órgãos e instituições: Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (que o coordenará); Semagro; Conselho Estadual dos Direitos da Mulher; Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul; Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região; Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Estado de Mato Grosso do Sul; Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Para a subsecretária Luciana Azambuja, “a criação do selo Empresa Amiga da Mulher vem reforçar a política de autonomia econômica, eixo prioritário de atuação da SPPM, oportunizando maior visibilidade a questões como empregabilidade, valorização profissional e cuidados com um ambiente de trabalho saudável, com observância à integridade física e emocional e à dignidade da mulher, ao mesmo tempo em que atua no enfrentamento à violência. Sabemos que a desigualdade de salários entre homens e mulheres existe e precisamos falar sobre isso, precisamos facilitar a inserção profissional das mulheres e também garantir que não sejam vítimas de assédios e possam crescer na profissão; em contrapartida, vamos valorizar as empresas que tenham políticas e ações que garantam os direitos das mulheres: o selo concedido poderá ser utilizado pela empresa para divulgar sua responsabilidade social e comprometimento com as mulheres”.
O edital contendo as orientações para inscrição das empresas interessadas será publicado até dia 4 de dezembro e o resultado será divulgado em solenidade a ser realizada pela Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para Mulheres no mês de março/2021, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, como atividade da campanha “O protagonismo das mulheres sul-mato-grossenses: empoderamento, empreendedorismo e empregabilidade”.
Mais informações: mulheres@segov.ms.gov.br e/ou (67) 3316-9200.
Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres.
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