Secretário de Governo reafirma necessidade de Reorganização da Previdência

Categoria: Previdência | Publicado: sexta-feira, novembro 3, 2017 as 18:00 | Voltar

Campo Grande (MS) – Nesta sexta-feira (1.11), o secretário de Governo e Gestão Estratégica, concedeu entrevistas a diferentes veículos de comunicação  para falar sobre as medidas de manutenção do equilíbrio fiscal e desenvolvimento do Estado, incluindo o projeto de Reorganização da Previdência Estadual, entregue nesta terça-feira, na Assembleia Legislativa.

Na ocasião, o secretário enfatizou que as mudanças só valerão para os servidores que ingressarem no serviço público após a aprovação da lei e que a alteração da alíquota de contribuição já era prevista, pois de acordo com o Artigo 149 da Constituição, nenhum Estado poderá praticar em seus Regimes Próprios de Previdência valor inferior à contribuição dos servidores da União – fixada em 14%, conforme a Medida Medida Provisória 805 editada nesta terça-feira (30.10).

“O servidor precisa saber que a alteração da alíquota de contribuição é necessária para garantir o recebimento dos que hoje estão na inatividade e a perpetuação dessa garantia. Essas alterações diminuem o déficit da previdência, de R$ 1 bilhão por ano em média, e aumentam a sobrevida do Regime de Previdência Próprio do Estado de Mato Grosso do Sul”, ponderou Eduardo Riedel.

Confira abaixo os principais destaques:

Sustentabilidade da Previdência

“Temos que garantir, em longo prazo, pagamento aos 27 mil servidores inativos e aos 35 mil que estão na ativa”, destacou Eduardo Riedel.

“A reforma foi feita para beneficiar os servidores em longo prazo. O déficit é crescente e teremos que conviver um tempo com ele, pois essa medida traz resultados lá na frente, quando esse novo servidor que entrará no serviço público após a reforma, se aposentar. Durante esse período temos que dar garantias aos 27 mil servidores inativos e 35 mil que estão na ativa, mas que se aposentarão. Por isso podemos dizer que esse é o início da mudança e não significa que, daqui a 10 anos o processo não tenha que ser repensado. Hoje para cada R$ 1 que o governo coloca no servidor ativo, cola-se R$ 1 no inativo também, o que é uma situação preocupante. Alguns estados não estão conseguindo pagar os servidores inativos e estamos trabalhando para que isso não ocorra em MS”.

Trâmites

“Os deputados ouviram nossas considerações, vão estudar o texto da proposta e receberam de uma maneira muito natural, pois sabem da necessidade dessas mudanças para garantir a sustentabilidade do sistema. A Casa Legislativa é o local onde as partes interessadas poderão se debruçar sobre o projeto para discuti-lo e esperamos, que deste debate, saia a melhor solução tanto para o estado quanto para os servidores”.

Abrangência

“A reforma engloba os novos servidores de todos os poderes e todas as carreiras (Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Ministério Público, Defensoria Pública e Executivo Estadual) que passarão a integrar um Plano Previdenciário Único, como determina a legislação federal, com a opção da Previdência Complementar”.

Principais Mudanças

“A partir de agora, o servidor que ingressar no serviço público terá o teto de sua aposentadoria limitado ao valor previsto pelo Regime Geral (INSS), de aproximadamente R$ 5.500,00, e poderá buscar, na complementar ou na previdência privada, uma contribuição para aumentar esse teto. A mudança mais expressiva desta reforma é a instituição do Regime Complementar”.

Competência

“Nós temos limites constitucionais para mexer na nossa previdência, pois critérios como idade e tempo de contribuição são de competência da União e permanecem inalterados”.

Direitos Adquiridos

“É importante enfatizar que não há perda de direito para os servidores de nenhuma categoria ou poder. Tudo o que foi conquistado permanece. Se ele já é servidor não haverá alteração no plano de previdência dele e se aposentará com o salário previsto pelo contrato, recolhendo 14% sobre esse valor”.

Fundo Complementar

“O Governo do Estado será obrigado a estruturar, dentro de 180 dias após aprovação da Lei, um fundo complementar por adesão ou pela construção de um novo. Nós temos hoje, no Brasil, uma previdência complementar funcionando bem no estado de São Paulo, na Bahia juntamente com outros estados do Nordeste e na União, que a instituiu há três anos. O Estado de Mato Grosso do Sul pode aderir a uma dessas previdências públicas e o servidor, que quiser contribuir além do teto do Regime Geral, poderá aderir à previdência complementar de Mato Grosso do Sul que estará junto na governança de uma dessas previdências complementar. O consórcio Brasil Central, formado pelos estados do Centro Oeste, Rondônia e Maranhão, também está estudando a possibilidade de criar a sua própria previdência complementar por possuir uma massa de servidores capaz de garantir sua sustentabilidade”.

A entrevista televisiva  está disponível para visualização e mais detalhes da reorganização podem ser conferidos em matéria sobre a entrega do projeto na Assembleia.

Jéssika Machado – Secretaria de Governo e Gestão Estratégica (Segov). 

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