Seis Anos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: fortalecimento e compliance no Estado de Mato Grosso do Sul

  • Publicado em 22 ago 2024 • por Alexsandro de Oliveira Nogueira •

  • A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), responsável pela regulação do tratamento dos dados pessoais por organizações de direito público e privado, completou seis anos na semana passada. A evolução tecnológica nas últimas décadas transformou de maneira profunda a vida cotidiana das pessoas, a operação das empresas e a atuação dos governos. A rápida disseminação da internet e das tecnologias digitais trouxe inúmeras facilidades, mas também novos desafios, especialmente no que tange à privacidade e à proteção de dados pessoais.

    Em respeito a esses princípios e com o objetivo de garantir os direitos dos cidadãos conforme estabele a LGPD, a Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE), por intermédio da Unidade Central de Proteção de Dados Pessoais e da Ouvidoria-Geral do Estado, têm desempenhado um papel fundamental nesse processo. Com o objetivo de compatibilizar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e a Lei de Acesso à Informação (LAI), essas instituições estabeleceram um fluxo interno de atendimento ao titular dos dados do Poder Executivo estadual.

    Esse fluxo padroniza os atendimentos aos titulares nos diversos órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo Estadual e foca na gestão eficiente de dados, garantindo que as solicitações sejam tratadas de forma ágil e eficaz. Com essa iniciativa, o Estado não só cumpre com as exigências legais, mas também melhora significativamente o atendimento ao cidadão, assegurando que seus direitos à privacidade e à transparência sejam plenamente respeitados.

    “A evolução na cultura de proteção de dados pessoais e na conformidade com a legislação vigente tornam-se cada vez mais essenciais em uma conjuntura onde a coleta e o processamento dessas informações integram a vida cotidiana. A LGPD não apenas impõe responsabilidades às instituições, mas estabelece um marco capaz de transformar a relação entre o poder público e os cidadãos, fortalecendo a confiabilidade, inclusive na prestação de serviços públicos”, explicou Kátia Xavier Farias, responsável pela UCPDP.

    “Ainda  há desafios a serem enfrentados, incluindo a conscientização da população sobre seus direitos e a capacitação das instituições para se adequarem às exigências da lei. No entanto, o progresso já alcançado representa um avanço significativo no fortalecimento contínuo da segurança”.

     

    Alexsandro Nogueira – assessoria de comunicação da Segov

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